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DIREITO DO TRABALHO
30
Abr
2023
A Lei Complementar nº 150/2015 A Lei Complementar nº 150/2015 - Lei do Empregado Doméstico

A Lei Complementar nº 150/2015 A Lei Complementar nº 150/2015 - Lei do Empregado Doméstico

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei do Empregado Doméstico, trouxe importantes mudanças na relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos no Brasil. Abaixo, detalho alguns pontos fundamentais dessa legislação:

Jornada de trabalho: A jornada de trabalho do empregado doméstico é de no máximo 44 horas semanais, podendo haver até 8 horas extras por semana, desde que acordadas entre as partes.

Salário mínimo: A lei estabelece que o empregador deve pagar ao empregado doméstico, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria, se houver.

Horas extras: As horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Descanso semanal remunerado: O empregado doméstico tem direito a 1 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos, e esse dia deve ser remunerado, mesmo que trabalhado.

Férias: Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 do salário.

Décimo terceiro salário: O empregado tem direito a receber o 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas até o final do ano.

FGTS: O empregador doméstico é obrigado a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) equivalente a 8% do salário do empregado. Esse valor deve ser depositado mensalmente em uma conta específica no nome do empregado.

INSS: O empregador é responsável por recolher a contribuição previdenciária do empregado e a sua própria, referente à parte patronal. As alíquotas variam conforme o salário do empregado.

Aviso prévio e rescisão contratual: Em caso de demissão, o empregador deve conceder ao empregado o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Além disso, devem ser pagas todas as verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Proibição de discriminação: A lei veda qualquer tipo de discriminação em relação ao empregado doméstico, seja por motivo de sexo, idade, cor, religião, entre outros.

Seguro-desemprego: O empregado doméstico que for demitido sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos previstos na legislação.

Esses são alguns dos principais pontos da Lei do Empregado Doméstico. É essencial que o empregador esteja ciente dessas obrigações para cumprir corretamente os direitos trabalhistas do empregado doméstico e evitar problemas legais. Vale lembrar que a legislação pode ser alterada, portanto, é importante sempre verificar a versão mais atualizada da lei.

Equipe Home Doméstica

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