Entrega da DIRF precisa ser ser feita até o dia 29 de fevereiro
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte DIRF 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro.
O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS.
Mesmo que o empregado doméstico tenha tido retenção de Imposto de Renda em apenas um mês em 2023, isso já é suficiente para que o empregador tenha que emitir o Informe de Rendimentos para o trabalhador e a DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ou seja, mesmo que o empregado não seja obrigado a declarar Imposto de Renda por estar isento, será necessário fazer essa declaração. O prazo de envio é até o dia 29 de fevereiro de 2024 e a declaração pode ser encontrada na página da Receita Federal. O Informe de Rendimentos está no E-Social. A multa pela não entrega da DIRF é de 2% ao mês sobre o total de impostos da declaração.
As obrigações de empregadores domésticos relacionadas ao IR são basicamente três: a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), o informe de rendimentos e sua própria declaração anual. O não cumprimento desses deveres acarreta multas e penalidades.
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